
FENAPRF
1 de jul. de 2025
Os Sindicatos dos Policiais Rodoviários Federais (PRFs) iniciaram uma ação judicial que objetiva garantir o direito à aposentadoria integral para os PRFs, sem a limitação imposta pelo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sem a obrigatoriedade de adesão ao regime de previdência complementar da FUNPRESP-EXE, especialmente para os servidores admitidos após 2013. Agora, o processo avança para a fase de cumprimento provisório da sentença já favorável aos PRFs
Objetivo do Cumprimento ProvisórioO pedido de cumprimento provisório visa assegurar que os descontos nos contracheques dos PRFs, relacionados ao depósito judicial, sejam imediatamente cessados. Além disso, busca garantir que as contribuições para o Plano de Seguridade Social (PSS) sejam feitas sobre a remuneração integral, sem a limitação imposta pelo teto do RGPS. Também se busca determinar que a FUNPRESP-EXE devolva à União Federal qualquer valor indevidamente repassado como contribuição previdenciária dos PRFs, dada a não obrigatoriedade de adesão ao regime complementar.
Motivação para o pedidoO pedido foi formalizado agora após a confirmação, por acórdão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da sentença que garantiu a aposentadoria integral, sem a limitação do RGPS e sem a adesão à FUNPRESP-EXE. Os recursos da União e da FUNPRESP-EXE não suspendem a aplicação dessa decisão. O depósito judicial atual causa prejuízo financeiro e fiscal aos PRFs, já que os valores não são deduzidos do Imposto de Renda, resultando em pagamentos excessivos de tributos e retenção indevida de valores. A medida é respaldada pelo Código de Processo Civil (Art. 520 e 522) e pela jurisprudência que permite o cumprimento provisório de “obrigação de fazer” sem a necessidade de caução.
Próximos passosO próximo passo será a intimação formal da União e da FUNPRESP-EXE para que cumpram imediatamente as obrigações determinadas. A equipe jurídica do sindicato acompanhará o cumprimento da ordem judicial e, caso haja descumprimento, solicitará a aplicação de multa diária, conforme os Art. 536 e 537 do CPC, para garantir a execução da decisão.Efeitos práticos do cumprimento do pedido.
Se o pedido for cumprido, o efeito prático será a correção nos descontos das contribuições previdenciárias, que passarão a ser feitas sobre a remuneração integral dos PRFs, eliminando os descontos indevidos sobre o teto do RGPS. Isso resultará em uma base de cálculo justa para a previdência e, consequentemente, em proventos de aposentadoria conforme a Lei Complementar nº 51/85. Além disso, o prejuízo fiscal será resolvido, pois os valores serão corretamente deduzidos do Imposto de Renda, e o direito à integralidade da aposentadoria será reafirmado para a categoria.
Opinião do advogadoO advogado Dr. Robson Barbosa, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa dos PRFs, destacou: “A decisão representa uma importante vitória para os servidores públicos que arriscaram suas vidas para garantir a segurança e o bem-estar da sociedade. O cumprimento da decisão é fundamental para que os PRFs possam ter seus direitos garantidos, com a devida proteção previdenciária. A Justiça reforça o princípio da legalidade e o direito dos servidores à aposentadoria integral, sem limitações indevidas.”